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Desembargadora e empresários presos na Operação Faroeste pedem ao STJ dispensa de comparecimento em audiência

As audiências acontecem por meio de videoconferência

Por Da Redação
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Desembargadora e empresários presos na Operação Faroeste pedem ao STJ dispensa de comparecimento em audiência

Foto: Reprodução

Foi solicitada pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o casal de empresários Adailton e Geciane Maturino, todos réus presos no âmbito da Operação Faroeste, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dispensa de comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para 9 de fevereiro.

Os pedidos foram feitos ao longo do plantão judicial, motivo pelo qual o ministro e vice-presidente da Corte, no exercício da Presidência, Jorge Mussi, afirmou que “que não há necessidade de concessão de medida urgente no regime do plantão”, e encaminhou as solicitações ao ministro relator, Og Fernandes, que irá analisá-las após o recesso.

Audiência e escolta

O juiz Evandro Neiva de Amorim, da 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, determinou que os réus na Operação Faroeste, devem deixar o local onde estão presos sob escolta policial em 9 de fevereiro, quando acontece a continuidade da audiência de instrução determinada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado ainda afirmou, em despacho proferido na última semana, que caso os depoimentos não se esgotem na data, será disponibilizado 10 de fevereiro como dia para a continuidade do procedimento. Para tanto, ele expediu ofícios à Penitenciária da Papuda e ao 19º Batalhão da Polícia Militar, onde estão custodiados os réus.

“Ressalte-se a necessidade de prévio agendamento das duas datas, ainda que a apresentação em Juízo no dia 10/02/2021, dependa do desenvolvimento da instrução a ser realizada no dia 09/02/2021, conforme os critérios do magistrado que conduzirá o ato”, escreveu.

As audiências acontecem por meio de videoconferência e foram designadas pelo STJ, no âmbito da ação penal nº 940, que apura a prática do crime de venda de sentenças na Corte baiana.

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