Dino barra novas leis para garantir pagamento de 'penduricalhos' fora do teto
Medida proíbe que administração pública publique atos ou legislações que tentem furar suspensão de pagamentos acima do teto constitucional

Foto: Rosinei Coutinho/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados "penduricalhos" ilegais.
Ou seja, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro.
Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.
Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
O que são ‘penduricalhos’?
É uma expressão usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados aos salários dos servidores públicos. É uma especie de compensação de gastos relacionados ao exercício da função ou para ressarcir direitos não usufruídos.
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
O veto de Lula
Na última terça (17), o presidente Lula (PT) vetou trechos do projeto que previam aumentos salariais graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029; o pagamento retroativo de despesas permanentes; e a criação de uma licença compensatória que poderia ser convertida em dinheiro, gerando valores que poderiam ultrapassar o teto salarial do serviço público - hoje fixado em R$ 46.366,19.


