Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF
A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento

Foto: Rosinei Coutinho/STF e Andressa Anholete/Agência Senado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente.
A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos dois servidores nessa terça (8).
“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”, disse Dino na decisão.
Na decisão, Dino disse compreender que Mendonça “tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, mas que tais direitos “não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
De acordo com Dino, o Partido Novo, autor do processo contra Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.



