Bahia
O Farol da Bahia alerta para os prazos deste mês
FOTO: Reprodução
Os donos de veículos com placas de finais 5 e 6 devem pagar a terceira cota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente.
Os proprietários de automóveis com finais de placas 7 e 8 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 29 e 30 de julho, respectivamente. Os donos de automóveis de placas com finais 9 e 0 podem pagar o IPVA com 5% de desconto até dia 29, placa 9, e dia 30, placa 0. Essas mesmas datas também são para pagamento da primeira cota, caso optem pelo parcelamento.
Com o número do Renavam em mãos, o contribuinte deve efetuar o pagamento em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
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