É falso que mesários podem votar por eleitores ausentes

Informação foi veiculada por vídeo nas redes sociais

Por Da Redação
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É falso que mesários podem votar por eleitores ausentes

Foto: Divulgação/TRE-TO

É falso que mesários podem votar por eleitores ausentes. A informação foi veiculada por meio de um vídeo que circula nas redes sociais e desmentida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No vídeo, que tem cerca de quatro minutos, um homem afirma, sem apresentar provas, que mesários poderiam agir em conjunto para registrar votos em nome de pessoas que não comparecerem até as 17h, horário de encerramento da votação.

“Depois que às 17 horas a sessão é fechada, quando os mesários, de uma forma em conluio decidem votar por quem não foi votar, a biometria ainda não é obrigatória. Ou seja, se você não é obrigado a colocar seu dedo lá, você pode simplesmente assinar", diz, em um trecho do vídeo.

"E aí vem o pulo do gato: o Tribunal Superior Eleitoral não faz o cruzamento com quem justificou, ou seja, não foi votar e o voto contabilizou na urna e muito menos de quem não foi votar e nem justificou. Ou seja, o voto pode ser contabilizado através de qualquer assinatura, que as assinaturas não são checadas em nenhum sistema. Apenas um papel que recebe uma assinatura", acrescenta.

Em outro momento, o homem relaciona a redução da abstenção em 2022 à suposta fraude. “Não é normal que haja uma diminuição da abstenção. E essa diminuição da abstenção aconteceu provavelmente por causa desses votos espíritas que aí estão.”

O TSE divulgou uma nota explicando que existem diferentes mecanismos para identificar os eleitores, registrar os votos e fiscalizar a votação. O tribunal também esclareceu que votos registrados após as 17h e a redução da abstenção entre os turnos não são indícios de fraude.

Segundo o TSE, o encerramento do horário de votação não significa que todas as atividades da seção eleitoral terminam naquele momento. Quem já está na fila pode votar, e a seção segue procedimentos de segurança, registro e fiscalização estabelecidos pelo órgão.  

Além disso, a Justiça Eleitoral dispõe de mecanismos que permitem conferir os registros de comparecimento e de justificativa eleitoral, bem como identificar eventuais inconsistências após as eleições.  

Quem pode votar após as 17h?

Ainda conforme o TSE, após o horário limite, podem votar apenas as pessoas que já estavam na fila, mediante distribuição de senhas, conforme previsto na Resolução-TSE 23.751/2026.

As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento da seção eleitoral e receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou eventual recusa é registrada em ata, conforme previsto no artigo 160, parágrafo 1º, da resolução.  

Os procedimentos também podem ser acompanhados pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações.

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