Eleições 2020: TSE orienta eleitor infectado pela Covid-19

Regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as eleições deste ano

Por Da Redação
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Eleições 2020: TSE orienta eleitor infectado pela Covid-19

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira, em nota, que os eleitores que apresentaram sintomas da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, 14 dias antes da data de votação, deverão permanecer em casa no domingo das eleições municipais, 15 de novembro. A ação faz parte do Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo conter a propagação pandemia.

Além disso, o TSE lembra que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19 e destaca a importância de seguir todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. Caso não possa votar, o eleitor terá até 60 dias para apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral. O mesmo deverá exibir um documento comprovatório, ou, na ausência do documento, expor suas razões.

O juiz da zona eleitoral, em que o eleitor é inscrito, irá analisar a documentação apresentadas e decidirá, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. No Brasil, o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. 
 

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