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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), exceto em flagrante

Restrição começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas depois da votação

Por Da Redação
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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), exceto em flagrante

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exceto em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e restringe a prisão de candidatos durante o período eleitoral. A medida, no entanto, não impede o andamento de investigações, processos ou julgamentos, nem afasta eventual responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de crime.

A restrição também não impede a prisão em flagrante por crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia da votação, como compra de votos e boca de urna. Em caso de detenção, o candidato deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz.

Se houver segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a proteção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição seguirá até 27 de outubro.

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