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Eleições 2026: quantos são e quais as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano?; VÍDEO

As atribuições do presidente da República, governadores, senadores e deputados são diferentes entre si, por isso o Farol da Bahia preparou um especial para tirar dúvidas.

Por Nana Alencar , Paulo Neto, Samara Figueiredo
Às

Atualizado
Eleições 2026: quantos são e quais as atribuições dos cargos em disputa no pleito deste ano?; VÍDEO

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Há cerca de 50 dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, esta segunda-feira (17) é o primeiro dia útil oficial de campanha para os candidatos em disputa do pleito. É por meio do voto que os brasileiros poderão escolher os representantes das gestões nacional e estadual, na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público. 

Neste ano, os eleitores escolherão dois deputados, sendo um federal e outro estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), dois senadores, um governador e um presidente. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este ano mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros deverão ir às urnas eletrônicas. Destes, mais de 11 milhões são baianos.

Com seis candidatos de diferentes cargos para escolher, a maior parte dos eleitores acaba sem saber o que faz cada um deles, e opta por votar em candidatos que prometem o que não podem cumprir, a exemplo de deputados estaduais prometendo mudar leis nacionais, ou mesmo negligenciando a escolha de nomes importantes, como os deputados federais. 

Por isso, o Farol da Bahia traz um resumo das competências de cada cargo:

•    PRESIDENTE DA REPÚBLICA (1 eleito para todo o país): em regimes presidencialistas como o Brasil, o (a) presidente (a) é a principal autoridade do Poder Executivo, é o (a) representante máximo (a) do povo. É ele ou ela quem supervisiona o Governo Federal, define as diretrizes de Política Econômica, Relações Exteriores, Segurança, Saúde e Educação, e executa a gestão da administração federal, aplicação e proposição de leis, criação de políticas públicas e programas governamentais e pelas relações do Brasil com outros países. É o (a) presidente (a) a pessoa responsável por nomear os chefes dos Ministérios, diretores de Agências Reguladoras, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores, o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União, além de outras atividades, como conceder indultos e comutar penas.
Na urna, o voto é feito em dois dígitos, que representam a legenda do partido + a tecla confirma. Exemplo: 00

•    GOVERNADORES (27 governadores ao todo, sendo um para cada estado + o Distrito Federal): são os (as) representantes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal. Cabem a eles (as) a responsabilidade por políticas estaduais de todos os setores, como Saúde, Segurança Pública e Educação, e a busca dos investimentos e obras federais para melhorar a infraestrutura dos estados. 
Na urna, o voto é feito em dois dígitos, que representam a legenda do partido + a tecla confirma. Exemplo: 00

•    SENADORES (54 senadores ao todo, sendo dois para cada estado + DF): maiores representam seus respectivos estados no Congresso Nacional, os senadores aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o (a) Presidente (a) da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo. Os (as) senadores (as) são os (as) principais responsáveis por discutir e aprovar leis que vigoram em todo o país, portanto pode-se considerar este o principal cargo das Eleições, depois do presidente.  Apesar de terem muitas funções em comum com a de deputado (a) federal, o Senado é considerado a câmara alta no congresso nacional e por isso, tem mais atribuições, como determinar o impeachment de um (a) presidente (a), ou processar políticos de alto escalão por crimes de responsabilidade, por exemplo. Também é o Senado que aprova o orçamento da União, autoriza estados e municípios a tomarem empréstimos com organismos internacionais e fixa o limite da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios. 
Na urna, o voto é feito em três dígitos, que representam a legenda do partido e um algarismo do candidato + a tecla confirma. Exemplo: 001

•    DEPUTADOS FEDERAIS (513 deputados federais ao todo, com o número variando por cada estado. Neste pleito, a Bahia elegerá 39): representam a população na câmara dos deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento. Nos últimos anos, ficaram bastante conhecidos pelas “emendas parlamentares”: verbas do orçamento público que deveriam ser destinadas ao financiamento de obras, projetos e serviços em estados e municípios, mas têm sido usadas erroneamente para fins eleitoreiros e pessoais, como nos casos de enriquecimento ilícito visto em reportagens de operações policiais. 

Exemplo de lei aprovada pelos deputados estaduais na Bahia: 
• Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e crimes de feminicídio estão proibidas de serem nomeadas para cargos públicos, sejam essas pessoas homens ou mulheres. A determinação abrange nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Na urna, o voto é feito em quatro dígitos, que representam a legenda do partido e dois algarismos do candidato + a tecla confirma. Exemplo: 0012

•    DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS (número varia de acordo com cada estado. A Bahia elegerá 63): atuam nas Assembleias Estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o executivo local. São os responsáveis por fiscalizar as contas do Governo Estadual, criar impostos estaduais, alterar a organização da Polícia Civil, Defensoria Pública e Ministério Público Estaduais. 

Exemplo de lei aprovada pelos deputados federais: 
• Derrubada da escala de trabalho 6x1, que agora segue em tramitação para sanção no Senado.
Na urna, o voto é feito em cinco dígitos, que representam a legenda do partido e três algarismos do candidato + a tecla confirma. Exemplo: 00123
 

Entenda a distribuição das vagas nestas eleições:


As votações de uma Eleição Geral combinam os Sistemas Eleitoral Proporcional e Majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. 

•    DEPUTADOS: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.

•    SENADORES: o senado federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.

•    GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + distrito federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.

•    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.
 

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