Eleições: confira as irregularidade mais cometidas por eleitores no dia de votar

Uma das infrações mais comum é tirar fotos na cabine de votação

[Eleições: confira as irregularidade mais cometidas por eleitores no dia de votar]

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a proximidade do dia em que os brasileiros escolherão os seus representantes, é necessário estar atento a algumas irregularidades. A mais comum é tirar selfies na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral, que proíbe os eleitores de portarem aparelhos eletrônicos na hora de votar. A pena prevista é de até dois anos de detenção.

A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Candidatos e eleitores ficam proibidos de fazer postagens em seus perfis pessoais no dia da eleição, já que isso pode exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais. A pena para ambos os crimes varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

Manifestação política

Afinal, o eleitor não pode manifestar publicamente a sua opinião política no dia da eleição? Na verdade, pode. Utilizar uma camisa em apoio a uma determinada candidatura, broches ou bandeiras é liberado. No entanto, é proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Pardal

Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. As ocorrências enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público, que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.


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