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Empregador que optou por suspensão do recolhimento do FGTS deve quitar parcelas até esta terça (7)

Empresa que não fizer o recolhimento fica impedida de emitir o certificado de regularidade do Fundo

Por Da Redação
Ás

Empregador que optou por suspensão do recolhimento do FGTS deve quitar parcelas até esta terça (7)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7). 

A suspensão dos recolhimentos do FGTS referentes aos meses de abril a julho deste ano, foi permitida pela Medida Provisória 1.046/21. A proposta flexibilizou regras trabalhistas como forma de suporte às empresas durante a pandemia. No entanto, ela venceu em 25 de agosto. 

O pagamento dos meses suspensos começou a ser feito em setembro e termina este mês. "Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF", alerta a Caixa Econômica Federal em comunicado.

Como fazer o pagamento

Para fazer o pagamento do FGTS, o empregador precisa acessar o site www.conectividadesocial.caixa.gov.br. Após isso, deve entrar usando o certificado digital ou o CPF e senha cadastrados previamente e gerar a guia “GRFGTS” e realize o pagamento. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, a Caixa alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.

Segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos nesses quatro meses. Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos.

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