Empresários são denunciados por financiamento de atos antidemocraticos
Além da indenização, MPF pede que os acusados sejam condenados por danos morais coletivos

Foto: Reprodução / Twitter
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três empresários do Mato Grosso do Sul por financiarem atos antidemocráticos realizados contra o resultado da eleição presidencial. O trio – um dono de restaurantes, um proprietário de uma loja de insumos agropecuários e a diretora do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Dourados - vai responder por "incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade".
Segundo as investigações, o dono do restaurante como responsável pelo fornecimento de comida aos manifestantes que fecharam o tráfego de veículos na MS-162. Ele é acusado de oferecer alimentação a centenas de pessoas que acamparam em frente à 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada de Dourados. Além de reivindicar a atuação das Forças Armadas contra o Estado Democrático de Direito nas redes sociais.
Ainda de acordo com a denúncia, o empresário do ramo agropecuário, enviou todos os veículos de sua empresa, mais de 50 carretas, para a frente da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, segundo o MPF.
A investigação aponta também que o CTG foi usado, com o consentimento da responsável, para dar apoio ao movimento golpista. Os procuradores afirmam que ela cedeu a estrutura do local, que está localizado próximo ao quartel, para oferecer estrutura logística aos atos antidemocráticos.
"Para além do exercício da liberdade de expressão, os denunciados incentivam atos golpistas e que incitam as Forças Armadas a agirem contra o resultado das eleições legitimamente reconhecido como válidos pelo Tribunal Superior Eleitoral", diz o MPF.
A indenização deve ser no valor de R$ 200 mil para o dono de restaurante e para a responsável pelo CTG. Já o pedido para o dono de loja de insumos agropecuários foi no valor de R$ 400 mil. Além disso, os procuradores também pedem que os acusados sejam condenados por danos morais coletivos.