Economia
De acordo com o Fisco, não haverá prorrogação do prazo, já que faz parte de dispositivo previsto em lei
FOTO: Reprodução/Agência Brasil
A Receita Federal informou que, mesmo que o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional tenha sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas têm até a próxima segunda-feira (31) para formalizar a solicitação.
De acordo com o Fisco, não haverá prorrogação do prazo de adesão, já que faz parte de dispositivo previsto em lei. Com isso, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e regularizar as pendências para ela ser validada.
Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte não precisa se dirigir a uma unidade da Receita Federal, basta acessar o site da Receita Federal.
Se for necessário regularizar pendências cadastrais, o indivíduo precisa acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na última sexta-feira (21).
Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 aguardam a regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, DF ou Município).
A Receita destaca ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. De acordo com o órgão, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.
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