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Empresas têm até sexta-feira para definir o modelo de tributação do Simples Nacional

Prazo termina em 30 de outubro e envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027

Por Da Redação
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Empresas têm até sexta-feira para definir o modelo de tributação do Simples Nacional

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir como vão recolher os novos tributos criados pela plataforma tributária sobre o consumo. A escolha determinará se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão pagos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente, a partir de janeiro de 2027. 

O prazo também marca o limite para que empresas regularizem pendências fiscais que impediram o ingresso no Simples Nacional no próximo ano. O período de solicitação de adesão ao regime terminou em 15 de outubro, mas os negócios que fizeram o pedido e tiveram problemas identificados ainda podem corrigir a situação até sexta-feira. 

As mudanças foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da adaptação do sistema tributário às novas regras. O regime simplificado é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Sobre a escolha 

Os negócios que optarem pelo regime regular deverão recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras desse modelo. Já as empresas que não fizerem essa opção continuarão pagando os dois tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional, com uma alíquota variável de acordo com o tipo e o porte do negócio.

A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser feita até 30 de outubro.

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, desde que não exista uma exclusão futura registrada. Entretanto, devem avaliar se pretendem manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo pagamento regular desses tributos.

Quem não fizer a escolha pelo modelo híbrido até sexta-feira continuará, no primeiro semestre de 2027, recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão tomada agora terá validade de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade para escolher o recolhimento pelo regime regular será aberta entre 1º e 31 de março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre.

Calendário e possibilidade de desistência 

O calendário foi antecipado em razão da transição para o novo sistema tributário. Antes, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro. Para o ano de 2027, o período de adesão foi aberto em 1º de setembro e encerrado em 15 de outubro.

Confira as principais datas:

  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas tributárias.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com validade para o segundo semestre.

A possibilidade de desistência permite que as empresas reavaliem as escolhas feitas durante o período de opção. A recomendação é que empresários e contadores analisem os impactos financeiros antes de definir o modelo mais adequado.

Regra para o MEI 

As mudanças não alteram o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei) continua sendo realizada em janeiro. 

A orientação é que os empresários consultem o Portal do Simples Nacional e verifiquem a situação fiscal do negócio antes do encerramento dos prazos, para evitar impedimentos e garantir a regularidade tributária em 2027.

Mudanças na emissão de notas fiscais

Outra mudança anunciada pelo CGSN acontece a partir de 1º de novembro. Empresas do Simples Nacional que prestam serviços deverão se adaptar ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Já em janeiro de 2027, os documentos fiscais deverão seguir as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, tributos criados pela reforma tributária.

Para evitar problemas, os empreendedores devem testar a emissão das notas, verificar a integração com os sistemas de gestão e conferir se os dados fiscais estão configurados corretamente. Essas mudanças exigem atenção independentemente da escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos.

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