• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Enquanto era ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

Enquanto era ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

As conversas estão apreendidas pela Operação Spoofing

Por Da Redação
Às

Enquanto era ministro, Moro consultou Lava Jato sobre acordos internacionais

Foto: Agência Brasil

Em documentos divulgados pelo colunista Caio Junqueira, da CNN, o ex-juiz Sergio Moro manteve elo com a força-tarefa da Lava Jato quando já era ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro.

“Estarei em Davos na semana, pode me dizer sucintamente com quais países ainda temos dificuldade com cooperação, Hong Kong por exemplo forneceu aquelas provas?” Você descobre e me passa por favor?”, diz a mensagem de Moro ao  coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol.

As conversas estão apreendidas pela Operação Spoofing, operação policial brasileira deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras. 

As mensagens são citadas por Lula como argumento para que Moro seja declarado suspeito para julgá-lo e, assim, a sua condenação seja anulada.

Posição do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro:

"Sobre supostas mensagens eletrônicas divulgadas por decisão do Ministro Ricardo Lewandoswki, do STF: 

I – As referidas mensagens, se verdadeiras, teriam sido obtidas por meios criminosos, por hackers, de celulares de Procuradores da República, sendo, portanto, de se lamentar a sua utilização para qualquer propósito, ignorando a origem ilícita; 

II - Não reconheço a autenticidade das referidas mensagens, pois como já afirmei anteriormente não guardo mensagens de anos atrás; 

III - Todos os processos julgados na Lava Jato foram decididos com correção e imparcialidade, tendo havido inclusive indeferimentos de vários pedidos da PF e do MPF e diversas absolvições (21% dos acusados foram absolvidos), com a grande maioria das condenações, inclusive do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantidas pelas Cortes de Apelação e Tribunais Superiores; 

IV – Nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, antecipação de julgamento, qualquer ato ilegal ou reprovável ou mesmo conluio para incriminar alguém ou para qualquer finalidade ilegal;

 V – Interações entre juízes, procuradores e advogados são comuns em nossa praxe jurídica, não havendo nada de ilícito, por exemplo, em perguntar sobre conteúdo de denúncia, na solicitação para manifestação com urgência em processos, inclusive para decidir sobre pedidos de liberdade provisória, ou no encaminhamento de notícia de crime ao MPF; 

VI – O Ministro Edson Fachin, Relator da Lava Jato no STF, já submeteu ao Plenário a questão da admissão ou não das mensagens obtidas por meios criminosos nos processos (HC 174.398).

Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.

Sergio Fernando Moro"

Posição dos procuradores da Operação Lava Jato:

"1.   Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.

2.   Passados quase dois anos da divulgação das supostas mensagens, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade, o que por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas. Toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada. Cada informação ou prova apresentada o é com a respectiva cadeia de custódia, apontando a origem e o caminho que permitiu chegar à prova, desde as suspeitas iniciais, passando pelas decisões judiciais quando cabíveis, até a obtenção e apresentação à Justiça. Se as alegações de ilegalidades fossem verdadeiras, seriam facilmente constatáveis nos autos.

3.   No caso específico, ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados – embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que apresentadas, seja pelo conteúdo -, sua adequada compreensão não revelaria qualquer ilegalidade. Pelo contrário, mostraria dedicação das autoridades para uma eficiente cooperação internacional na investigação de crimes.

4. É sabido que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) é um órgão que compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem dentre suas atribuições buscar o atendimento eficiente de pedidos de cooperação internacional por autoridades estrangeiras."

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário