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Entidade do comércio pede ao STF adiamento do início da escala 5x2 para outubro de 2027

Entidade quer adiar início da redução da jornada para 42 horas semanais e alerta para dificuldades de adaptação das empresas no período de Natal

Por Da Redação
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Entidade do comércio pede ao STF adiamento do início da escala 5x2 para outubro de 2027

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, nesta terça (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho. 

A entidade esclarece que a ação não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.

Na petição, a CNC solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028. 

A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que o objetivo central da ação é resguardar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas. 

“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, avalia Tadros.

Diferenças entre setor público e privado

Outro argumento apresentado pela CNC é a diferença entre os prazos concedidos ao setor público e à iniciativa privada. Enquanto a administração pública direta e indireta recebeu até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar custos, as empresas privadas teriam apenas 60 dias para se adequar.

A entidade também aponta dificuldades para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que, segundo a confederação, não contam com regras claras de adaptação econômica.

Impactos sobre acordos coletivos

A ação também questiona a previsão de perda automática de validade, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas relacionadas à jornada e ao descanso.

Para a CNC, essas condições fazem parte de negociações mais amplas entre empresas e sindicatos, que envolvem salários e benefícios. Por isso, a entidade considera que as regras não deveriam ser alteradas de forma abrupta.

A confederação pede que o STF conceda uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Como alternativa, solicita que a primeira etapa da redução da jornada seja suspensa para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte até a aprovação de uma regulamentação complementar específica.
 

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