Entidades questionam mudanças na Lei da Improbidade Administrativa

Três ações foram ajuízadas no STF contra as alterações

Por Da Redação
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Entidades questionam mudanças na Lei da Improbidade Administrativa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As Associações Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) protocolaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), as ADIs 7.042 e 7.043, contra a Lei 14.230/2021, que altera a Lei da Improbidade Administrativa.

Entre os questionamentos feitos, está que apenas o Ministério Público poderá propor ação por improbidade. Para as associações, a alteração retira dos entes a legitimidade para ajuizar improbidade, que é a principal ferramento da União, Distrito Federal, estados e municípios de buscar ressarcimento ao erário por dano.

Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa "não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça".

As entidades também questionam  a imposição à advocacia pública da atribuição de promover a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público.

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