Entra em vigor lei que torna transporte clandestino infração gravíssima
Caso veículo esteja transportando estudantes, o valor da multa chega a R$ 1.467,35

Foto: Almiro Lopes
Entra em vigor a partir deste sábado (5) a Lei nº 13.855, que torna o transporte clandestino de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei torna mais rigorosa as penalidades aplicadas aos motoristas que forem flagrados transportando passageiros mediante pagamento, sem autorização prévia para tal ato.
Caso seja classificado como infração gravíssima, o transporte ilegal de estudantes passa a ser punível com multa de R$ 293,47 multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35. Além da remoção do veículo para um depósito. Por outro lado, o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não é licenciado, se torna infração média gravíssima, podendo ser punida com multa e remoção do veículo. O motorista só escapa da punição "em casos de força maior ou com permissão da autoridade competente".
Em ambos os casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.


