Especialistas explicam direitos trabalhistas após infecção por Covid-19 ou gripe
Brasil enfrenta aumento de casos em janeiro

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O aumento de casos do novo coronavírus, causado principalmente pela nova variante Ômicron, e o surto de gripe que atinge o Brasil tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica. No Brasil, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doente.
Em meio à crise de saúde pública, especialistas esclareceram à CNN os direitos dos trabalhadores neste momento. A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.
Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal, ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo. “A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, na última segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19. Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem. Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado.
Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. Ainda segundo Luiz Guilherme Migliora, o “trabalhador deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.
Caso a empresa não aceite o laudo médico, Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirma que o funcionário pode se recusar a trabalhar. Em relação à remuneração, Luiz Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


