Governo do Estado autoriza retorno das aulas em universidades
Cada instituição deve estabelecer o calendário e cumprir as medidas de segurança

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Será autorizada a partir do dia três de novembro a retomada das atividades letivas nas faculdade e universidades de Ensino Superior públicas e particulares da Bahia. A informação será publicada no Diário Oficial de amanhã e revogará o Decreto n° 19.586 de 27 de março deste ano. A decisão foi tomada em consideração a redução dos índices de contaminação pelo coronavírus no Estado e leva em conta a efetividade das ações de prevenção e combate à Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo Poder Executivo Estadual.
Cada instituição deve estabelecer seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados.
Os protocolos devem seguir as recomendações segundo a Organização Mundial de Saúde , de higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas. Também é orientado a garantia de um metro e meio de distanciamento entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade.
Ainda segundo o documento, também é orientado que haja restrições no uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017).
Permanece obrigatório o uso de máscaras para acessar e permanecer nas dependências das instituições. O uso das máscaras só será dispensado em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Os protocolos também falam da utilização de banheiros e de bebedouros coletivos; funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo). Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.


