Estado de SP é condenado a pagar R$ 258 mil de indenização coletiva por tortura em presídio
Caso ocorreu em 2015 no presídio de Presidente Prudente

Foto: Reprodução/Defensoria
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 258 mil em danos morais coletivos devido a atos de tortura praticados contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista.
A decisão é a primeira ação com condenação indenizatória coletiva proposta pela Defensoria Pública por tortura em presídio. Segundo o processo, em setembro de 2015 agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fizeram uma operação de revista, em que detentos foram agredidos fisicamente, psicologicamente e submetidos a um tratamento degradante.
À época, a operação foi determinada por um juiz após um preso afirmar que tinha sofrido ameaças de outros detentos, que o acusavam de pretender denunciá-los por posse de facas e celulares. Baseado nesse depoimento, e sem investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou os objetos, segundo a decisão. O Grupo informou que não houve resistência dos presos. Os presos apontados foram absolvidos.
De acordo com o documento, ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais, principalmente nas costas e nádegas. Os ferimentos evidencia que os presos estavam de costas, sem oferecer resistência, e foram submetidos a agressões em contexto vexatório.
Segundo a ação, cerca de 240 presos foram submetidos a uma revista geral sob violência física e psicológica durante aproximadamente duas horas e meia.Cerca de 40 agentes do GIR teriam ingressado no local sem enfrentar resistência e, de forma considerada desproporcional, proferido xingamentos, desferido socos, chutes e golpes com cassetetes, com uso do chamado “corredor polonês” e dispararam balas
de borracha.
Entre os feridos estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nádegas. O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado a políticas públicas de caráter coletivo.


