Estados em situação fiscal crítica devem atrasar salários novamente

Pandemia da Covid-19 influencia no recebimento dos pagamentos por trabalhadores

Por Da Redação
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Estados em situação fiscal crítica devem atrasar salários novamente

Foto: Reprodução

Depois de quatro anos pagando servidores atrasados, Estados em preocupante situação fiscal tinham nos planos regularizar a folga de pagamentos neste ano, mas diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores devem ser impedidos de voltar a receber o pagamento dos salários em dia. Secretários da Fazenda de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já confirmaram que nem a ajuda do governo federal será o suficiente para que se consigam cumprir os compromissos com a folha de pagamento, e depois que passar a fase mais crítica da pandemia, a tendência é que a situação fiscal desses Estados tenha uma piora.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há 50 meses os pagamentos não são realizados até o último dia do mês, como está descrito na lei, além de serem escalonados, ou seja, primeiro recebem aqueles que possuem rendimentos menores. Os servidores já esperaram até 45 dias até que o dinheiro caísse nas respectivas contas, contudo, no começo deste ano, o prazo caiu para 13 dias. Contudo, em abril voltou a ser de 30 dias, e para esse mês, não há nenhuma previsão.

Diante da redução das atividades econômicas em março, a queda na arrecadação de ICMS no Estado foi de 14% no mês passado. Entretanto, em abril, a paralisação no comércio foi maior, o que deve ocasionar em um recuo de 30% na arrecadação deste mês.

O governo gaúcho, por exemplo, deverá receber R$ 2,2 bilhões, em um período de quatro meses, do governo federal, quantia que faz parte do programa federativo para enfrentamento ao novo coronavírus. Da quantia total, R$ 1,95 bilhão, ou R$ 487 milhões por mês, podem ser gastados em áreas que não sejam relacionadas à saúde. O problema é que apenas a folha de pagamentos do Estado é referente a R$ 1,4 bilhão, o equivalente a 47% da arrecadação com ICMS em períodos normais.

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