Economia
Órgão ainda não decidiu sobre a restituição de valores cobrados indevidamente
FOTO: Reprodução/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os estados não podem realizar cobranças de alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. Porém, não definiu sobre a restituição de valores cobrados indevidamente.
A decisão foi estabelecida no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas como possui repercussão geral, precisa ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O ICMS é a principal fonte de receita dos estados.
A lei catarinense estabelece uma alíquota geral de 17%, mas, para a energia elétrica e serviços de comunicação, o ICMS é de 25%. A legislação foi indagada pelas Lojas Americanas, e o julgamento aconteceu no plenário virtual, em que os ministros do STF não se reúnem, votando pelo sistema eletrônico da Corte.
A alíquota geral média no país é de 18%, podendo chegar a níveis superiores a 30%, dependendo da unidade da federação.
Os estados analisam a decisão como baque impossível de ser absorvido em 2022. A redução da alíquota simbolizaria uma queda de 5,6%, cerca de R$ 26 bilhões, em arrecadação de ICMS, segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz).
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