Ex-prefeito de Xique-Xique terá que devolver R$ 8,9 milhões após decisão do TCM-BA
TCM-BA apontou superfaturamento e irregularidades na contratação de cooperativa para serviços de saúde

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O ex-prefeito de Xique-Xique, na Bahia, Reinaldo Teixeira Braga Filho (MDB), terá que devolver R$ 8,9 milhões aos cofres municipais por danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) durante sessão realizada nesta quinta-feira (3).
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que questionou a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud) para a prestação de serviços técnicos em diferentes secretarias municipais.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também aplicou multa de R$ 6 mil ao ex-gestor e determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato ilícito. Cabe recurso da decisão.
Prefeitura pagou mais de R$ 22 milhões à cooperativa
De acordo com o processo, entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$ 22.269.939,43 à Coopasaud pela terceirização de profissionais de saúde.
Desse total, R$ 8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Segundo a fiscalização, porém, não houve comprovação da aplicação desses materiais pela cooperativa. Para o relator, a ausência dessa comprovação caracterizou superfaturamento nos pagamentos realizados pelo município, levando à determinação de ressarcimento do valor aos cofres públicos.
A auditoria também apontou outras irregularidades na execução do contrato, entre elas a ausência de comprovação do pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, a falta de designação de fiscal para acompanhar o contrato e falhas no sistema de controle interno.
Terceirização de cargos efetivos
Outro ponto questionado pelo TCM-BA foi a contratação de profissionais terceirizados para funções que já integravam a estrutura de cargos efetivos do município.
Segundo a auditoria, havia vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o conselheiro Paulo Rangel, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em substituição ao preenchimento dos cargos por meio de concurso público.
A defesa do ex-prefeito argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária. O relator, entretanto, considerou que a justificativa não se sustentava diante da duração do contrato, iniciado em 2017 e mantido durante o período analisado.
Na avaliação do conselheiro, as irregularidades identificadas demonstraram falhas relevantes na execução e na fiscalização do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos.
O processo foi julgado pelo TCM-BA em sessão realizada nesta quinta-feira (3).



