Executivo define INSS como gestor único da aposentadoria de servidores federais
Projeto de Lei Complementar ainda será analisado no Congresso

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/21, do Poder Executivo, transforma o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, abrangendo servidores civis dos órgãos, entidades, autarquias e fundações dos três Poderes e membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Caberão ao INSS a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, de maneira segregada do Regime Geral da Previdência Social (do setor privado). Recursos de segurados e beneficiários serão julgados em única e última instância pelo INSS, garantida a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão.
Além da Diretoria Executiva do INSS, serão criados dois conselhos (Deliberativo e Fiscal), ambos com representação paritária. Os conselheiros terão mandato de dois anos (permitida uma recondução), e deles será exigida qualificação técnica. Além disso, eles não poderão ter sofrido penalidade na gestão de entidade previdenciária.