Fachin determina que governo amplie vacinação contra Covid-19 em quilombolas

Ministro do STF deu prazo de 15 dias para que Bolsonaro realize a ampliação

Por Da Redação
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Fachin determina que governo amplie vacinação contra Covid-19 em quilombolas

Foto: Reprodução/ConJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que o governo federal inclua os quilombolas que residem fora das comunidades no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de combate à pandemia da Covid-19 voltado a essa população. A decisão foi dada no âmbito da ação em que o STF determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. 

Os autores da ação – a coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), o PSB, o PSOL, o PCdoB, a Rede e o PT – acionaram a corte com pedido de esclarecimento e providências. A Conaq e os partidos alegaram que a vacinação dos quilombolas foi estimada a partir de dados do censo de 2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola. 

Além disso, os autores alegam que esses dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações. Sustentando que a exigência de comprovação de residência em comunidade quilombola para a inclusão no plano é inviável. Ao analisar o caso, Fachin ressaltou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em especial o PNI, não devem ser restritas aos quilombolas residentes nos territórios.

O ministro justificou que a vulnerabilidade da comunidade não está restrita a eles. De acordo com Fachin, a exigência de declaração de residência é ilegal, bastando a adoção da "declaração de pertencimento étnico", documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Palmares. 

Fachin determinou ainda que a União solicite resposta aos ofícios enviados aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados relacionados a população, no prazo de 15 dias, e complemente a distribuição das vacinas, no prazo de 30 dias. 

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