Família consegue na Justiça o direito de colocar nome da filha em homenagem ao papa
Casal queria registrar a filha com o nome Mariana Leão, mas o cartório negou sob justificativa que poderia expô-la ao ridículo

Foto: Ricardo Stuckert / PR
Após dois meses sem a certidão de nascimento da filha, um casal de Juiz de Fora conseguiu registrar o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV.
A família tinha sido impedida pelo cartório de registrar a criança com o nome escolhido, sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal. O cartório também alegou que "Leão" não seria um nome próprio nem feminino.
Porém, a Justiça emitiu um parecer favorável à família e alegou que a recusa do cartório não tinha base legal. A legislação afirma que o cartório pode recusar o registro apenas em casos específicos, como nomes claramente vexatório ou ofensivo; que possam expor a pessoa ao ridículo; que sejam palavrões ou expressões impróprias; e em casos de erro evidente de grafia que prejudique a compreensão.
Nas demais situações, como o caso de Mariana Leão, que envolve nomes estrangeiros, incomuns, religiosos ou inspirados em figuras públicas o registro não deve ser proibido.


