Flávio Dino barra ação contra renovação automática da CNH no STF
Ministro rejeitou pedido de associação por falta de legitimidade constitucional

Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou nesta quinta-feira (29) o recebimento de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) que questionava o programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dino não chegou a analisar o mérito do pedido. A ação foi barrada de forma preliminar, sob o entendimento de que a entidade não cumpre os requisitos constitucionais para propor esse tipo de processo no Supremo.
Na decisão, o ministro afirmou que a Abrapsit não se enquadra como entidade de classe, já que possui um quadro heterogêneo de associados, composto por conselho profissional, clínica médica, gestora de plano de saúde, associações civis e pessoas físicas.
Segundo a jurisprudência do STF, apenas entidades que representam categorias homogêneas têm legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade, modalidade utilizada pela associação.
Dino também alertou que o reconhecimento da legitimidade da Abrapsit poderia abrir precedente para que grupos sem representatividade adequada acionassem o Supremo em nome de categorias mais amplas.


