Gilmar Mendes declara inconstitucional a lei de SC que proíbe o ingresso via cotas nas universidades
A lei foi aprovada em dezembro do ano passado, estabelece a proibição de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por meio do sistema de cotas de gênero e outras ações afirmativas

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou inconstitucional a lei que impede o ingresso no ensino superior por cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições que recebem verbas estatais. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado, na Assembleia Legislativa, e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
Durante o voto, Mendes, que também é relator da ação, disse que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsidera que ações afirmativas são fundamentadas em critérios já reconhecidos como constitucionais pelo Supremo. O ministro também citou que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Logo depois, o próprio texto prevê exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência oriunda da rede pública de ensino.
Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
A discussão foi realizada no plenário virtual do STF na manhã desta sexta-feira (10). O voto do ministro será avaliado pelos outros ministros da corte até 17 de abril.
A lei aprovada estabelece a proibição de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por meio do sistema de cotas de gênero e outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.
O texto está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O Partido do PSOL, em parceria com a União dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com um processo contra a lei.


