"Golpe do Pix": Marcelo Castro permanece em silêncio durante audiência em Salvador
Apresentador foi denunciado pelo esquema junto com outros 11 acusados

Foto: Reprodução / Redes Sociais
O jornalista e apresentador Marcelo Castro, que é acusado de ser líder de uma organização criminosa responsável pelo desvio de doações de pessoas carentes na televisão, por meio da forma de pagamento Pix, permaneceu em silêncio durante a audiência de instrução do julgamento que aconteceu na manhã desta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador.
Marcelo Castro atualmente apresenta o programa "Alô Juca" da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia. O agora apresentador foi denunciado pelo "Golpe do Pix" junto de outras 11 pessoas, incluindo o também jornalista Jamerson Oliveira.
Ao optaram pelo silêncio, Marcelo e os outros réus exerceram o direito para não produzirem provas contra si mesmo. Diante da atitude, o juiz responsável pelo caso, declarou encerrada a fase de instrução processual e em seguida partiu para as alegação finais, dando indícios que o julgamento está próximo de ser totalmente finalizado.
A defesa dos réus tentou argumentar que não teria tido acesso ao inquérito completo da investigação e que se baseou apenas em informações presentes no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O órgão é responsável pela recepção, análise e identificação de movimentações suspeitas na intenção de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento de organizações criminosas e a proliferação de desvios.
O magistrado Waldir Viana Ribeiro Júnior indeferiu a solicitação das defesas, argumentando a decisão em um julgamento recente que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou determinadas condições para solicitações de relatórios junto ao COAF, porém, atribuiu o chamado efeito ex nunc à deliberação, que no direito significa que a nova interpretação só é válida para o futuro, não tendo os efeitos retroativos de outras investigações.
O juiz reforçou que a medida tem intenção de preservar a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais, e assim, evitando efeitos retroativos que possam comprometer as investigações mais adiantadas.
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