Governador de SC sanciona lei que proíbe filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero
Nova lei estabelece penalidades e multa de até R$ 10 mil para quem descumprir a medida

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou, na última segunda-feira (6), uma lei que permite que pais ou responsáveis proíbam a participação dos filhos em atividades pedagógicas que abordem temas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A lei é válida para instituições de ensino públicas e privadas e estabelece penalidades caso seja descumprida. Entre elas, multa entre R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão temporária da instituição por até 90 dias ou cassação da autorização de funcionamento.
De acordo com o texto, pais e responsáveis dos alunos devem ser informados "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar". À família que responde pelo aluno caberá "manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação", isto "por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino", destaca a lei.
A lei estabelece os seguintes pontos
Atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados com identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero;
Pais ou responsáveis deverão manifestar a concordância ou não das atividades por documento escrito e assinado;
Pais e responsáveis têm o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero;
As instituições de ensino devem informar aos pais sobre as atividades com o tema na escola;
Instituições de ensino são responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais.


