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Governo divulga regra para proibir apostas em bets por beneficiários do Bolsa Família e BPC

Prazo para implementar medida é de até 30 dias; empresas devem checar CPFs em sistema federal para encerrar as contas em até três dias

Por Da Redação
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Governo divulga regra para proibir apostas em bets por beneficiários do Bolsa Família e BPC

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil | Lyon Santos/MDS

O Governo Federal publicou uma regra nesta quarta-feira (1) para proibir a realização das apostas em bets por meio de contas utilizadas pelos beneficiários dos programas de incentivo Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para implementar a medida é de até 30 dias.

Em até 45 dias contados a partir desta quarta-feira (1), as empresas de apostas online devem checar os CPFs em sistema federal. Caso seja identificado um usuário como beneficiário, será encaminhado para o encerramento das contas em até três dias.

A decisão cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os recursos dos programas de assistencialismo sejam utilizados em bets.

Segundo o Ministério da Fazenda, 17,7 milhões de brasileiros realizaram apostas nos sites e aplicativos no primeiro semestre de 2025, com a média de gasto de R$ 164 por mês.

Conforme os dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o BPC conta com mais de 5,7 milhões de beneficiários do programa atualizados no Cadastro Único em junho deste ano.

Bolsa Família

Para ter o direito ao Bolsa Família, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218, com o CadÚnico atualizado para todos os membros familiares. Com isso, o valor mínimo pago por família será de R$ 600, com benefícios adicionais cumulativos, como:

• R$ 150,00 por criança de até 6 anos;
• R$ 50,00 por gestante;
• R$ 50,00 por jovem entre 7 e 18 anos incompletos;
• R$ 50,00 por bebê de até 6 meses.

Quem tem direito ao BPC?

• Ter 65 anos ou mais ou alguma deficiência;
• Ser brasileiro nato ou naturalizado;
• Ter nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
• Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

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