Governo federal regulamenta propagandas de bets
Norma é semelhante à de propagandas de cigarros e bebidas

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou uma nova portaria que estabelece regras para propagandas de casas de apostas online, as chamadas bets. A nova norma define que, assim como acontece em propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros, deve haver uma advertência afirmando que apostas podem causar dependência.
A regra, que entra em vigor no dia 17 de julho, determina que as publicidades devem alertar sobre os riscos da dependência e de transtornos do jogo patológico. As propagandas devem incluir, obrigatoriamente, uma das seguintes frases:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
A frase deve estar na horizontal, de forma clara e legível, e num tamanho proporcional ao resto da propaganda, com no mínimo 10% do comprimento do tamanho do anúncio.
Além disso, uma outra portaria foi publicada em parceria com o Ministério da Justiça, definindo regras sobre o conteúdo destas publicidades.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os veículos de comunicação estão proibidos de veicular propagandas de empresas não autorizadas para operar.
Conforme o ministro, com as novas portarias as empresas não podem criar um senso de urgência, estimular apostas como uma forma de investimento ou solução financeira, mostrar histórico de recebimentos como incentivo ou induzir o usuário ao erro.
Outro ponto abordado na portaria é que as ações de publicidade revelem estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam "induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas".
De acordo com Durigan, o descumprimento das regras pode ocasionar em multas de até 20% do faturamento da operadora da casa de apostas, e a suspensão por 180 dias.
Em caso de reincidência grave, a autorização para operação no mercado pode ser cassada.
Para os meios de comunicação que veicularem publicidades irregulares, pode ser aplicado o teto da multa, de cerca de R$ 14 milhões, segundo Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor.
Caso uma empresa contrate um influenciador que faça publicidades irregulares, o conteúdo pode ser derrubado.
Ficam proibidas propagandas que:
- Sugerem a obtenção de ganho fácil ou que apresentem apostas como êxito pessoal, social ou financeiro, como conduta soxialmente atraente, inclusive por meio de celebridades
- Apresentem bets como fonte de renda ou forma de investimento, como alternativa a emprego e solução para problemas financeiros, ou até mesmo como meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores e de outras perdas financeiras
- Encorajem apostas excessivas ou contenham chamadas para apostar, como mecânicas promocionais que sugerem ato imediato do apostador
- Contenham informações falsas ou enganosas, incluindo sobre as probabilidades de ganhos ou de que a habilidade e experiência do apostador podem influenciar o resultado da 'bet'
- Associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, como o uso de mensagens de cunho sexual, objetificação de características físicas, ou que ofendam crenças culturais e tradições do Brasil
- Que sejam dirigidas de forma direta ou indireta a crianças e adolescentes


