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Governo Lula endurece regras para big techs e prevê punição por conteúdo criminoso; entenda

Decretos criam novas obrigações para plataformas digitais em casos de golpes, crimes e violência contra mulheres

Por Da Redação
Às

Governo Lula endurece regras para big techs e prevê punição por conteúdo criminoso; entenda

Foto: Pixabay/Wikimedia | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu avançar sobre a regulação das plataformas digitais no Brasil e publicou nesta quarta-feira (20) dois novos decretos que ampliam deveres das big techs na moderação de conteúdo e no combate a crimes online.

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais. 

O decreto possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

Os textos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto e ainda serão publicados no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir do momento da publicação. O governo também deve informar o prazo para as empresas se adaptarem às medidas.

Marco Civil da Internet

Ainda no ano passado, o STF decidiu que é parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que estabelecia que plataformas digitais só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial direta para remoção do conteúdo. Ou seja, sem a ordem, as big techs não teriam responsabilidade legal sobre o que é postado.

Os decretos apresentavam dois casos em que as plataformas podem ser responsabilizadas sem necessidade de ordem judicial:

•    No primeiro caso, as empresas ficam responsáveis quando apresentarem “falhas sistêmicas” no seu dever de cuidado. Isso vale para crimes graves. O STF listou sete deles que exigem remoção direta de conteúdo: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
•    No segundo caso, as plataformas podem ser responsabilizadas quando receberem uma notificação para removerem determinado conteúdo e não obedecerem.
As medidas já estavam em vigor desde novembro de 2025, mas não haviam mecanismos que regiam seu cumprimento.
O decreto assinado hoje estabelece mudanças que permitem que essas decisões sejam aplicadas na prática. Agora, as plataformas devem:
•    Remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial;
•    Informar usuários sobre suas ações e permitir que eles contestem os casos. As empresas devem disponibilizar um canal que possibilite a denúncia e a constestação, como se fosse um processo legal;
•    Evitar anúncios de golpes e fraudes (como promoções e anúncios de produtos ilegais);
•    Guardar dados das publicações para que os consumidores lesados por propagandas falsas possam mover ações contra os responsáveis;
•    Guardar dados das publicações para que os responsáveis sejam punidos em possíveis processos judiciais movidos pelos consumidores.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por monitorar se as big techs estão cumprindo as regras. Membros do governo afirmaram que será uma fiscalização “no atacado”, uma vez que o órgão vai analisar se as plataformas estão trabalhando em mecanismos para cumprir as regras, mas sem discutir casos específicos.

Além de desenvolver os mecanismos de proteção, as empresas terão que submeter reportes periódicos à ANPD informando sobre as iniciativas tomadas para cumprir as regras.

O Marco Civil da Internet prevê punições como “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, além de multa. O governo ainda não detalhou quais são as punições.

Violência contra mulheres

O segundo decreto assinado por Lula, de acordo com o governo, traz medidas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet.

Os principais pontos são:

•    as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais).
Nesses casos, o conteúdo de nudez deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante;
•    o algoritmo deve ser programado para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres — como os que costumam atingir mulheres jornalistas atacadas por causa de seu trabalho;
•    as companhias ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de "nudes" falsos — como as que alteram fotos reais "retirando" a roupa de mulheres;
•    dentro do canal de denúncia para as mulheres, as empresas devem divulgar a informação de que as vítimas também devem ligar para o 180, o canal de denúncias oficial do governo.
Os decretos entrarão em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União" e deverão estipular um prazo para as plataformas digitais se adaptarem.
 

 

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