Governo passa a exigir biometria de novos aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada a partir desta sexta-feira; entenda
Foram estipulados prazos de transição para beneficiários recentes que podem se estender até janeiro de 2028

Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil
O governo federal passará a exigir, a partir desta sexta-feira (21), a biometria para novos beneficiários da Previdência Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que fornece um salário mínimos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Segundo a determinação, a implementação será feita de forma gradual para o pagamento dos demais programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e benefícios do INSS. Aos atuais beneficiários dos programas do governo, será disponibilizado um longo período de adaptação, de modo que não sofram com o interrompimento do pagamento por falta do cadastro biométrico.
Confira os prazos:
-para aqueles que contam com salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026;
-no caso dos atuais beneficiários, como aqueles que já são aposentados pelo INSS ou são beneficiados pelo BPC, a implementação da leitura biométrica será gradual, até o fim de 2027, quando houver necessidade de revisão do benefício.
Segundo o governo, cerca de 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não possuem registro biométrico. Por outro lado, a maioria já tem o registro: 84% dos beneficiários já possuem a biometria cadastrada. A opção por prazos de implementação estendidos tem o intuito de garantir que os 11 milhões que faltam se cadastrem, para não serem excluídos dos programas sociais.
Para cadastro biométrico, o governo destaca que será utilizado o registro da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Até o prazo final, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira prazos estabelecidos:
21 de novembro de 2025: os beneficiários novos e atuais que não possuírem biometria cadastrada poderão utilizar CIN, CNH ou título de eleitor emitido pelo TSE;
1° de maio de 2026: a partir desta data, os beneficiários atuais que não possuem cadastro biométrico ainda poderão utilizar os documentos citados anteriormente, no entanto, os novos beneficiários estarão limitados a apresentar apenas a CIN;
1º de janeiro de 2027: ambos os beneficiários que não possuem cadastro biométrico poderão apresentar apenas a CIN;
1º de janeiro de 2028: a partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Confira gráfico:
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