Governo prorroga adiamento de eventos e serviços de turismo

Profissionais têm até 31 de dezembro de 2022 para remarcar serviços

[Governo prorroga adiamento de eventos e serviços de turismo]

FOTO: Reprodução/ Revista FAAP

O governo prorrogou os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de eventos e serviços nos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19. A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Em março de 2020, foi sancionada uma lei que estabelecia o adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos em razão da pandemia, para ajudar os dois setores duramente atingidos.  

A determinação estabelece que o prestados de serviços é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegurassem a remarcação dos eventos ou crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços. 

Essa lei foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2022 para que o consumidor utilize seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço reembolse os valores pagos pelo cliente, caso o evento ou serviço não seja remarcado ou disponibilizado um crédito. 

Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos, ficarão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado no período limite prorrogado.

A MP também pontua que anula as multar por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2021.


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