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Gradin x Odebrecht: briga vai para arbitragem

Farol da Bahia teve acesso exclusivo aos atuais desdobramentos da briga entre Kieppe e Gradin; arbitragem deverá ser processada junto à Câmara de Arbitragem do Mercado em São Paulo

Por Da Redação
Gradin x Odebrecht: briga vai para arbitragem
Foto: Divulgação

Com exclusividade, o Farol da Bahia apurou que após oito anos de discussão a respeito da via através da qual deve ser resolvido, enfim a Kieppe aceito a perspectiva de arbitragem. O imbróglio entre as empresas Kieppe, da Odecrecht e Graal, da família Gradin,  é relativo à compra e venda de aproximadamente 21% das ações da ODBINV S/A - empresa controladora do Grupo Odebrecht, detidas pela Graal - e enfim, a Kieppe concordou com um dos pedidos de arbitragem feitos pela opositora para decidir a respeito do exercício de opção de venda que esta fez no ano de 2015.

A não aceitação da proposta de compra, inicialmente feita pela Kieppe, a recuperação judicial requerida pela Kieppe e pela Odbinv, conjuntamente com outras empresas do Grupo Odebrecht, e os acordos de leniência firmados, contribuíram para a decisão.

A arbitragem abrangerá a aferição da regularidade do exercício da opção de venda feito em 2015 e, possivelmente, o preço das ações e a forma de pagamento a ser adotada, o que, certamente, ensejará grandes discussões. A arbitragem deverá ser processada junto à Câmara de Arbitragem do Mercado em São Paulo.

No quadro atual, a Graal terá que, em tendo sucesso na arbitragem e obrigar a Kieppe a adquirir as ações, se submeter, certamente, com grande prejuízo, às condições que vierem a ser aprovadas no Plano de Recuperação.

Relembrando o caso, em 2010 a Graal não aceitou a oferta de compra da Kieppe, considerando-a irregular. Em 2015 já vislumbrados os efeitos da Lava Jato, a Graal, mudando de rumo, resolveu exercer opção de venda que, por sua vez, foi questionada pela Kieppe, ensejando um segundo pedido de arbitragem.

Agora, a Kieppe concordou com a recusa do exercício da opção de compra que fez e aceitou discutir no segundo pedido de arbitragem o exercício de opção de venda feito pela Graal. A decisão à respeito do assunto envolvendo as condições da arbitragem deverá ser proferida em breve pela juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador.

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