Independência do Ministério Público não deve ser 'absoluta' ou 'ilimitada', diz Gilmar Mendes
Declaração ocorre no momento em que a Câmara vota uma PEC que pode afetar a independência funcional do órgão

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou em uma decisão processual, na segunda-feira (18), que o princípio da independência do Ministério Público não possui caráter absoluto.
O âmbito da decisão foi uma ação movida pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) ao STF. Na queixa feita por Crivella, o ministro criticou métodos adotados pelo MP e a Justiça, durante as investigações, para burlar o entendimento corrigido pelo Supremo a respeito da competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes como o de caixa dois.
“É por isso que não se deve atribuir caráter absoluto ou ilimitado ao princípio da independência funcional do Ministério Público. O Parquet também está vinculado às decisões proferidas por esta Corte. O sistema de checks and balances , estabelecido pela Constituição, demanda o controle da atuação e dos desvios de todos os órgãos estatais ”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
A declaração do ministro do STF ocorre no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pode afetar a independência funcional do Ministério Público, segundo os promotores e procuradores.
A proposta, apelidada de "PEC do Gilmar", pelo fato do ministro do Supremo não apoiar a independência absoluta do MP, amplia o número de indicados pelo Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de dois para cinco. A PEC também atribui aos parlamentares a escolha do corregedor do CNMP, que tem a função de conduzir os processos disciplinares contra promotores e procuradores.
No caso de Crivella, o ministro, que já negou qualquer envolvimento com o texto da PEC do Ministério Público, determinou duas vezes que os autos de uma apuração em o ex-prefeito do Rio de Janeiro foi denunciado pelo MP fossem remetidos à Justiça Eleitoral. À época, a defesa de Marcelo Crivella alegava que o Ministério Público Eleitoral tinha se manifestado por arquivar os indícios de crime eleitoral, entendimento que foi seguido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e o juiz de instância primeira instância solicitou o caso à Justiça comum.
Gilmar Mendes afirma que em alguns casos tem havido tentativa de “by-pass” (contornar) sobre o precedente do STF a respeito da competência da Justiça Eleitoral, definido em março de 2019. Para ele, tanto o MP quanto os juízes de instâncias inferiores desconsideram “claros indícios da prática de crimes eleitorais” e os arquivam, como forma de “escolher outro foro - a Justiça Federal ou Estadual que se reputa mais conveniente para a apuração e julgamento dos feitos”.
A PEC sobre a independência do Ministério Público tem sido combatida por entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).