• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Independência do Ministério Público não deve ser 'absoluta' ou 'ilimitada', diz Gilmar Mendes

Independência do Ministério Público não deve ser 'absoluta' ou 'ilimitada', diz Gilmar Mendes

Declaração ocorre no momento em que a Câmara vota uma PEC que pode afetar a independência funcional do órgão

Por Da Redação
Ás

Independência do Ministério Público não deve ser 'absoluta' ou 'ilimitada', diz Gilmar Mendes

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou em uma decisão processual, na segunda-feira (18), que o princípio da independência do Ministério Público não possui caráter absoluto.   

O âmbito da decisão foi uma ação movida pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) ao STF. Na queixa feita por Crivella, o ministro criticou métodos adotados pelo MP e a Justiça, durante as investigações, para burlar o entendimento corrigido pelo Supremo a respeito da competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes como o de caixa dois. 

“É por isso que não se deve atribuir caráter absoluto ou ilimitado ao princípio da independência funcional do Ministério Público. O Parquet também está vinculado às decisões proferidas por esta Corte. O sistema de checks and balances , estabelecido pela Constituição, demanda o controle da atuação e dos desvios de todos os órgãos estatais ”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

A declaração do ministro do STF ocorre no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pode afetar a independência funcional do Ministério Público, segundo os promotores e procuradores. 

A proposta, apelidada de "PEC do Gilmar", pelo fato do ministro do Supremo não apoiar a independência absoluta do MP, amplia o número de indicados pelo Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de dois para cinco. A PEC também atribui aos parlamentares a escolha do corregedor do CNMP, que tem a função de conduzir os processos disciplinares contra promotores e procuradores.

No caso de Crivella, o ministro, que já negou qualquer envolvimento com o texto da PEC do Ministério Público, determinou duas vezes que os autos de uma apuração em o ex-prefeito do Rio de Janeiro foi denunciado pelo MP fossem remetidos à Justiça Eleitoral. À época, a defesa de Marcelo Crivella alegava que o Ministério Público Eleitoral tinha se manifestado por arquivar os indícios de crime eleitoral, entendimento que foi seguido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e o juiz de instância primeira instância solicitou o caso à Justiça comum. 

Gilmar Mendes afirma que em alguns casos tem havido tentativa de “by-pass” (contornar) sobre o precedente do STF a respeito da competência da Justiça Eleitoral, definido em março de 2019. Para ele, tanto o MP quanto os juízes de instâncias inferiores desconsideram “claros indícios da prática de crimes eleitorais” e os arquivam, como forma de “escolher outro foro - a Justiça Federal ou Estadual que se reputa mais conveniente para a apuração e julgamento dos feitos”.

A PEC sobre a independência do Ministério Público tem sido combatida por entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário