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Inscrição indevida de cliente no Serasa gera indenização por danos morais

Entendimento foi feito por juíza da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba

Por Da Redação
Ás

Inscrição indevida de cliente no Serasa gera indenização por danos morais

Foto: Reprodução

A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida que não existe pode provocar prejuízos à sua pessoa e gerar a obrigação de indenizar por danos morais, por parte da empresa. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 5 mil de indenização. 

Uma consumidora moveu ação por danos morais sob alegação de que foi surpreendida com a inscrição do nome no serviço de proteção ao crédito, por uma dívida desconhecida. 

De acordo com a relatoria da  juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, não haviam provas contundentes de que a dívida tenha sido utilizada pela linha telefônica da cliente. 

A magistrada ressaltou que as assertivas da empresa não passaram de meras alegações, pois deixou de juntar documentos capazes a desfazer a narrativa da consumidora, inclusive, sequer apresentou cópia da documentação pessoal do consumidor.

"Limitara-se a apresentar telas do sistema da empresa nas quais constam referências a dados do consumidor, lançamentos e inadimplementos. Ocorre que referidas telas, por serem de cunho unilateral, eis que elaboradas pela própria empresa, revelam-se inservíveis para comprovar a existência do débito atribuído a promovente, sobretudo em não havendo nos autos qualquer outro documento apto a fazê-lo, a exemplo de cópia do contrato relativo à linha telefônica", completou.

Desta forma, surgiu o dever da empresa a indenizar a vítima pelos danos. "Nesse contexto, dou provimento parcial ao apelo da parte autora, para julgar procedentes os pleitos autorais, condenando a promovida em danos morais, no valor de R$ 5.000,00, e na devolução em dobro dos valores indevidamente pagos."

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