INSS: Autônomo que atrasar contribuição vai ter que trabalhar por mais tempo
Especialistas exemplificam como as mudanças devem afetar as futuras solicitações de aposentadoria

Foto: Reprodução/Senado Federal
Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (7), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais terem direito ao benefício.
Os autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para se aposentar. Isso porque o instituto não vai considerar esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
"Uma mulher, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias nesse período. Se comprovar a atividade e pagar os atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da EC 103/2019 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Dessa forma, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, faltariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos antes, e ela, portanto, só precisaria pagar mais um, totalizando três. "No entanto, após o 'comunicado' do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra", completa Bramante.
Um ponto destacado por Paulo Bacelar, diretor do IBDP, em relação aos pagamentos em atraso a partir de 1º de julho de 2020, é o fato de esse tipo de pagamento beneficiar o INSS, mas não o trabalhador. "O segurado pode estar jogando dinheiro fora", adverte o especialista. Por isso, acrescenta, é importante consultar um advogado para que não gaste dinheiro pagando contribuições que não serão consideradas. O pagamento de contribuições em atraso não valerá para a carência.