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INSS dispensou exigência de biometria para sindicado do irmão de Lula por cerca de um ano, diz PF

Entidade de Frei Chico foi beneficiada por regra de transição após não apresentar dados necessários para descontos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
INSS dispensou exigência de biometria para sindicado do irmão de Lula por cerca de um ano, diz PF

Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247

A Polícia Federal (PF) apontou que, no relatório do esquema bilionário de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindinapi), cujo vice-presidente é Frei Chico, irmão do presidente Lula (PT), atuou de forma irregular por cerca de um ano, sem seguir os requisitos exigidos para realizar os descontos nos benefícios previdenciários.

Conforme informações de um ofício publicado em 2024 da Dataprev (estatal responsável pelos dados previdenciários), tanto o Sindinapi quanto a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) não validaram a biometria facial dos beneficiários.

Vale lembrar que a biometria é exigência para garantir a autorização dos descontos em aposentadorias e pensões. Essa validação foi estabelecida em março de 2024 pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que proibia repasses a entidades que não cumprissem os novos critérios de segurança.

No entanto, a direção do INSS teria autorizado uma "regra transitória". Também chamada de "solução biométrica transitória", a norma permitiu a inclusão de novos descontos associativos a partir de junho de 2024, sem precisar da validação completa.

Geovani Batista Spiecker, então diretor substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, e o ex-presidente Alessandro Stefanutto, são dois nomes do alto escalão do INSS citados como envolvidos na liberação indevida dos descontos. Ambos já foram afastados dos cargos.

Apesar de gerir a entidade, Frei Chico não está diretamente investigado pela PF e nem foi citado pelo relatório da companhia.

"No entanto, em direta violação à previsão normativa e à realidade dos fatos, a direção do INSS atende ao pleito solicitado pelas entidades e concretiza medida alternativa, provisória, precária e transitória, sob a garantia do “compromisso” das entidades de que seus sistemas estariam em aderência aos requisitos técnicos e sem considerar o potencial e efetivo prejuízo aos beneficiários", diz trecho do Relatório da Polícia Federal apresentado a 15ª Vara Federal Criminal da SJDF.

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