INSS recorre ao TCU contra suspensão do empréstimo consignado
Tribunal determinou ao INSS a suspensão imediata de novos empréstimos consignados nas modalidades cartão de crédito e cartão de benefício na última quarta (29)

Foto: José Cruz / Agência Brasil
CRISTIANE GERCINA - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu no TCU (Tribunal de Contas da União) contra decisão do órgão que mandou suspender novas operações de crédito consignado. O instituto pode que a corte de contas reconsidere e libere, de forma imediata, ao menos as operações do empréstimo pessoal consignado.
Tribunal determinou ao INSS a suspensão imediata de novos contratos do empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito e cartão de benefício em julgamento na quarta-feira (29). A medida também incluiu o empréstimo pessoal. Nada muda para quem já tinha contrato.
Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o governo pediu à corte que cancele a cautelar e libere o crédito, que movimenta cerca de R$ 200 milhões por dia e é ferramenta de crédito mais barato para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, já que tem juros limitados. As taxas estão em 1,85% no empréstimo e 2,46% no cartão. A medida passou por mudanças no Desenrola.
Em seus argumentos, a AGU afirma que haveria "impacto social e econômico" aos segurados. Diz ainda que os mecanismos de controle do sistema de consignação passaram por avanços significativos, "mediante aperfeiçoamento das regras operacionais do sistema eConsignado", desenvolvido pela Dataprev (empresa de tecnologia do governo).
"É importante afirmar que novas evoluções estão sendo implementadas, de modo que a adoção das travas de segurança e controles internos apontados no acórdão já se encontram implementadas ou estão em fase final de implementação, com vistas a assegurar o controle preventivo e automatizado da regularidade das operações de contratação de empréstimos pessoais consignados."
O TCU entendeu que há falhas no consignado que expõe aposentados a riscos de golpes financeiros e vazamentos de dados. Segundo o relatório do órgão, a CGU (Controladoria-Geral da União) identificou que 36% das contratações de cartões não eram reconhecidas pelos beneficiários. Outros 25% afirmaram não ter solicitado o cartão, e 36% disseram não ter recebido de volta o valor do saque. Muitos segurados não recebiam nem mesmo as faturas dos cartões (78% dos entrevistados), dificultando o controle sobre a dívida.
Dentre as irregularidades encontradas estão: contratações sem autorização e fraude de identidade; contratos feitos após a morte do segurado; uso indevido de biometria, com várias operações utilizando a mesma base biométrica; empréstimos a menores de idade.
Também foram identificados: ausência de autorização; contratos feitos sem envio da documentação pelo segurado; desvio de valores para contas-correntes que não correspondem à conta do beneficiário; venda casada; e cobrança de taxas abusivas.
Desde terça (5), quando a medida provisória do novo Desenrola Brasil foi publicada, algumas novas normas passaram a valer. Dentre elas estão a redução da margem consignável -percentual do benefício que é possível comprometer-, a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo, fim do cartão consignado e prazo de carência para pagar a primeira parcela.
A ministra Miriam Belchior afirmou, na segunda-feira (4), que o governo iria recorrer da cautelar por entender que as regras anunciadas no programa Desenrola Brasil já atendia parte do que o TCU estava pedindo. Segundo ela, de oito exigências da corte de contas, seis já estavam em fase de implantação pelo governo.
"A gente espera que essa cautelar seja suspensa em função da importância desse mecanismo de crédito para os aposentados brasileiros. Nós já temos medidas pensadas anteriormente, mas que dialogam com parte das preocupações levantadas pelo Tribunal de Contas", disse na coletiva.
O caso foi levado ao TCU pelo procurador de contas Lucas Furtado, em fevereiro deste ano. A iniciativa teve como base uma coluna do advogado Rômulo Saraiva, na Folha de S.Paulo, sobre a investigação do Congresso na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do INSS a respeito de irregularidades no crédito consignado.
Auditoria do TCU já havia apontado que, em apenas três anos, possíveis vendas casadas de empréstimo consignado corresponderiam a R$ 219 bilhões em descontos. O valor foi retirado de aposentadorias e pensões.
O TCU determina ainda que a Dataprev (empresa de tecnologia do governo) adote medidas para proteger os dados dos segurados. O Banco Central deverá ter formas de fiscalizar esse tipo de contratação.
Em nota, os bancos também disseram que vão recorrer da cautelar, já que a medida movimenta mais de R$ 100 bilhões. ABBC (Associação Brasileira de Bancos), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Zetta (associação que representa instituições do setor financeiro) afirmam buscar a modificação de pontos da decisão para evitar a paralisação total do mercado, com R$ 9 bilhões de descontos mensais em aposentadorias e pensões.
As entidades disseram entender que a medida penaliza em especial aposentados e pensionistas de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira, que dependem dessa linha para despesas básicas.
"É indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados", diz nota.
O crédito consignado é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. O risco de calote é praticamente zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
O QUE MUDA NO CONSIGNADO DO INSS?
REDUÇÃO DA MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO
Desde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.
Como era antes:
- O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS
- Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício
Como ficará:
- A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras
- A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027
- Cairá 2% ao ano até chegar em 30%, em 2031
- Nada muda para quem já tem contrato em andamento.
FIM DO CARTÃO CONSIGNADO
- O cartão consignado do INSS deixará de existir
- A partir desta terça (5), um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não são mais válidos
- No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual
- A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029
- Com isso, o produto deixará de ser oferecido
Como era antes:
- O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício
Como ficará:
- Até o final deste ano, o segurado poderá comprometer 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque
- A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento cai
PRAZO MAIOR PARA PAGAR O CONSIGNADO
- O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos)
- As regras valem para os novos contratos
CARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO
- O segurado que fizer um empréstimo consignado terá carência de até 90 dias para pagar a parcela
- Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira
Como era antes:
- A carência estava proibida


