Juiz de Portugal considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil
Magistrado definiu resolução da Comissão de Ministros como 'inconstitucional'

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O Tribunal de Sintra, em Portugal aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento, quando regressava do Brasil.
Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o marido e a filha entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos para a covid-19 e de "terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição", a delegada de Saúde da sua área de residência decretou um isolamento de 14 dias para os três.
Com isso, a advogada solicitou um pedido de habeas corpus contestando a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceito na tarde de sexta-feira (7) pelo Tribunal de Sintra.
O juiz declarou inconstitucional a resolução do conselho e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes membros familiares em isolamento forçado.
Na decisão, o magistrado declara "inconstitucional, material e organicamente", o artigo 25 da resolução no sentido de "qualquer cidadão nacional ou estrangeiro" poder "ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controle judicial".