Juíza condena laboratório a indenizar em R$ 80 mil uma mulher por falso resultado de exame de paternidade

Magistrada entendeu que o falso negativo causou abalo moral e danos à mulher

[Juíza condena laboratório a indenizar em R$ 80 mil uma mulher por falso resultado de exame de paternidade ]

FOTO: Pixabay

A juíza Sueli Juarez Alonso, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (SP), condenou um laboratório de exames médicos a pagar uma indenização por danos morais foi fixada em R$ 80 mil a uma mulher por erro no resultado de um exame de paternidade.

Conforme informações dos autos do processo, a autora da ação buscou o laboratório a fim de fazer um exame de DNA e confirmar a paternidade de sua filha. Mas o resultado do exame foi um falso negativo, o que, segundo a mãe da criança, lhe causou abalo moral e grande constrangimento com seu companheiro e familiares até a realização de outro exame que confirmou a paternidade.

A magistrada declarou, ao julgar o caso, que o dano moral se configura por uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de causar sofrimentos e humilhações intensas, o que ocorreu na hipótese dos autos. E a juíza entendeu que o falso resultado trouxe à autora sofrimento e humilhação, que configuram o dano moral.

"Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade". disse a juíza Alonso, segundo informações dos autos do processo. 

Utilizando-se dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a juíza fixou a indenização em R$ 80 mil: "A condenação deve servir para desestimular a conduta da ré e considerando, ainda, a gravidade da falha e suas consequências na vida da autora, recomenda-se que se arbitre um valor cujo escopo seja uma compensação moral, consubstanciada numa reparação satisfativa, porquanto a honra não tem preço".


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