Juízes punidos custam R$ 41 milhões por ano aos cofres públicos

Entre os 119 magistrados infratores, estão desembargadores e juízes da Bahia envolvidos na Operação Faroeste

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Juízes punidos custam R$ 41 milhões por ano aos cofres públicos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Apesar de punidos com a sanção máxima prevista na legislação, juízes aposentados de forma compulsória ainda geram um impacto anual de aproximadamente R$ 41 milhões aos cofres públicos, já que continuam recebendo contribuições proporcionais ao tempo de serviço. O dado é de um levantamento feito pelo GLOBO, com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de origem, que confirmaram 119 magistrados nessa condição desde 2008.

A aposentadoria compulsória é a pena disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Embora afaste o juiz de forma definitiva da função, a ocorrência não interrompe o pagamento de proventos. Ou seja, o magistrado punido continua a receber valores vitalícios calculados com base no tempo de contribuição e limitados ao teto do subsídio da magistratura, atualmente fixado em R$ 39,2 mil mensais.

O cálculo dos valores é feito da seguinte forma: o tempo de contribuição é dividido pelo período mínimo de 30 anos e multiplicado pelo teto do subsídio. Apesar de manterem os comprovados, os magistrados afastados não recebem os adicionais conhecidos como “penduricalhos”, como auxílio-moradia, gratificações ou verbos indenizatórios.

Um dos casos mais recentes é o do juiz federal Marcelo Bretas, do TRF-2, punido com aposentadoria compulsória. Com 28 anos de contribuição, ele receberá R$ 36,7 mil por mês. Entre os demais magistrados, os valores variam de R$ 15 mil — para carreiras interrompidas precocemente — até valores próximos ao teto, para aqueles que se aproximavam da aposentadoria regular. A média de tempo de serviço entre os magistrados punidos gira em torno de 21 anos e cinco meses, resultando em um benefício médio de R$ 28,5 mil mensais.

As motivações para o afastamento compulsório incluem casos de nepotismo, venda de sentenças, abuso de autoridade, improbidade administrativa e assédio sexual.

Em 2024, os juízes Carlos Madeira Abad (TJ-ES) e Ather Aguiar (TJ-MG) foram aposentados após denúncias de assédio contra servidores. Outro caso de destaque é o da juíza Ludmila Lins Grilo, que foi afastada por críticas públicas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros, chamando-os de “perseguidores gerais da República do Brasil”.

Em 2025, o juiz Ronaldo João Roth foi punido por violar o direito constitucional ao silêncio de réus durante interrogatório na Justiça Militar de São Paulo. No mesmo ano, o juiz Carlos de Souza (TJ-RJ) foi afastado após ser flagrado furtando uma peça religiosa em Tiradentes (MG). O caso ocorreu em 2014, mas culminou em seu afastamento apenas neste ano.

Na Bahia, magistrados envolvidos na Operação Faroeste, que apurou um esquema de venda de sentenças e grilagem de terras no oeste baiano, também receberam aposentadoria compulsória. Entre eles estão os desembargadores Gesivaldo Britto, Maria do Socorro Barreto Santiago e José Olegário Monção Caldas, além da juíza Marivalda Moutinho. As punições foram aplicadas entre 2021 e 2024, após investigações do CNJ e da Polícia Federal.

A manutenção dos comprovados após o afastamento disciplinar suscita um debate entre juristas. Para alguns, a medida representa uma forma disfarçada de impunidade; para outros, preservem as garantias constitucionais da carreira.

Na última segunda-feira (16), o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade a abertura de processo para cassar o registro profissional do ex-juiz Marcelo Bretas. O ex-juiz da Lava-Jato foi punido com a aposentadoria compulsória por conta de sua atuação nos processos da operação. Agora, a OAB traça o caminho para que ele seja excluído de seus quadros. A tendência de sua exclusão já foi confirmada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti.

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