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Júri popular condena empresário e funcionário por morte de adolescente obrigado a pular de embarcação

Ambos foram condenados por homicídio simples, em regime semiaberto; primeiro teve pena de 8 anos e o segundo de 6

Por Da Redação
Às

Júri popular condena empresário e funcionário por morte de adolescente obrigado a pular de embarcação

Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

O júri popular condenou o empresário Eduardo Jorge Meireles, dono de uma empresa de caiaques, e o funcionário dele, Ramon Neto Costa, na sentença divulgada na noite dessa segunda-feira (21), pela morte do adolescente Diogo Lira Ferreira, que se afogou no Rio São Francisco, em Juazeiro, norte da Bahia, em setembro de 2018.

Ambos foram condenados por homicídio simples. Eduardo Jorge pegou pena de oito anos e Ramon Neto de seis. Eles irão cumprir as sanções em regime semiaberto. 

Entenda o caso 

O adolescente Diogo Lira Ferreira havia alugado um caiaque com o primo para atravessar o Rio São Francisco. Mas na volta, eles deram "carona" a outros dois jovens, deixando a embarcação superlotada, visto que só tinha capacidade para dois ocupantes.

Ao ver a situação, o dono da empresa, Eduardo Jorge Meireles, ordenou que seu funcionário, Ramon Neto Costa, interceptasse os jovens no meio da travessia, pedindo para que saíssem do caiaque e retornassem a nado. Diogo, no entanto, não conseguiu chegar do outro lado e morreu afogado. O corpo dele foi achado minutos depois por um salva-vidas.

À época, o empresário negou que os jovens teriam sidos obrigados a sair da embarcação. Entretanto, as as investigações da polícia confirmaram a denúncia da família do adolescente. 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o empresário e seu funcionário por homicídio qualificado, agravado por motivo torpe. O julgamento estava marcado, inicialmente, para o dia 10 de fevereiro, mas foi adiado após a defesa dos acusados apresentar um laudo de última hora. 

O documento não foi divulgado. E o julgamento foi remarcado pelo juiz responsável para essa segunda-feira (21) no Fórum Conselheiro Luís Viana Filho.

A defesa do empresário e do funcionário não foi localizada para comentar sobre o caso. 

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