Justiça censura matéria do ICL que cita ACM Neto

Matéria mencionava que candidato ao Governo “teria chefiado organização criminosa que desviou 1,4 bilhão em BH”

Por Da Redação
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Justiça censura matéria do ICL que cita ACM Neto

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou nesta sexta-feira (2) a retirada de uma reportagem feita pelo portal ICL Notícias sobre o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União). A decisão liminar foi emitida pelo juiz Gustavo Teles Veras Nunes depois de ação apresentada pela coligação Unidos para Mudar a Bahia.

O juiz afirmou na justificativa da decisão que a divulgação de uma notícia de "forte carga difamatória" dias antes da eleição poderá provocar danos graves à imagem e à honra do candidato, cuja reparação posterior seria ineficaz diante da velocidade de disseminação nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Diante disso, foi determinada a retirada imediata da reportagem, no prazo de duas horas diante da notificação judicial, tendo sido imposta multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A matéria que foi publicada na última quinta-feira (1) tinha o título que Neto “liderou esquema com transporte de dinheiro vivo em jatinho, aponta PF”. Constava no subtítulo que o candidato ao Governo “teria chefiado organização criminosa que desviou 1,4 bilhão em BH”. A decisão afirma que o texto informava existir “fundadas suspeitas” e ressaltava que Neto não havia sido indiciado.

Na análise da solicitação, o juiz considerou, em medida preliminar, que existe uma “conversão indevida de hipótese de investigação em fato delituoso consumado”. A decisão indica que a reportagem não disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu medidas solicitadas pela Polícia Federal contra o candidato pela insuficiência de indícios para justificar a intervenção.

O magistrado identificou imprecisões relacionada a valores citados e sobre a cronologia apresentada na publicação. O juiz considerou que a combinação de  “título acusatório taxativo”, omissão da decisão judicial, divergência de valores e utilização de descontextualização de imagem de dinheiro ultrapassou, em análise preliminar, “o exercício legítimo de crítica e de informação jornalística”.

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