Justiça condena servidor do INSS por fraude no sistema
O servidor foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e cumprirá pena de 2 anos de reclusão

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O juiz da 2ª Vara Federal de Natal, Walter Nunes da Silva Júnior, condenou um servidor do INSS por inserir dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
De acordo com as informações do Conjur, a fraude, que consistiu em informar tempo de serviço inexistente para uma mulher, gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.289,29.
Para o magistrado, ficou “configurado que o único propósito para alimentação do sistema de informação seria para possibilitar a concessão do benefício, haja vista que sem o tempo de serviço necessário, tornaria impossível o preenchimento dos requisitos legais para o seu reconhecimento”. Silva observou que o servidor público induziu o INSS a erro quanto ao tempo de serviço e de contribuição cumpridas, concedendo deliberadamente a aposentadoria previdenciária.
Com isso, o servidor foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo provocado e cumprirá pena de 2 anos de reclusão, o que foi convertido em prestação de serviços à comunidade. Pagará ainda prestação pecuniária de R$ 3 mil e 10 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo.