Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prefeito de município baiano
A Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público

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A Justiça decretou o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Santa Luz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, no valor de cerca de R$ 50 mil. A medida ocorreu a pedido do Ministério Público da Bahia para assegurar o ressarcimento por danos as finanças públicas.
A autora da ação e promotora de Justiça, Letícia Baird, afirmou que foi realizado diversas despesas para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para o hospital municipal de Santa Luz, em 2007, com valores superiores aos 10% do limite previsto na Lei 8.666/93 para a modalidade convite, que prevê o máximo de R$ 8 mil para aquisição de bens da mesma natureza.
“Do total do valor apurado pela Central de Apoio Técnico do MP, o acionado efetuou despesas de cerca de R$ 50 mil, sendo que mais da metade do valor, um total de R$ 24.220,35 foi destinado para apenas um fornecedor, o que revela sem dúvidas, favorecimento a este interessado”, explicou ela ao completar que o "ajuizamento de ações de ressarcimento contra ex-gestores que tenham causado dano ao erário é imprescritível, pois não seria coerente com o interesse público que danos decorrentes de atos de improbidade administrativa ficassem imunes de tal obrigação" .


