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Justiça determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves, na Bahia

Resolução atende a um pedido do MP

Por Da Redação
Ás

Justiça determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves, na Bahia

Foto: Reprodução

Após um pedido feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça exigiu que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A resolução foi publicada na última quinta-feira (10).

Segundo o órgão, o Município deve fazer o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação. Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil.

Como descreve a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  A ação do MP decorre de inquérito civil elaborado em 2013, sob o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje.

De acordo com o promotor, o “lixão” fica próximo a uma nascente de rio, provocando a contaminação do solo e do lençol freático da região. O juiz Leonardo Custódio destaca em sua decisão que, apesar da lei definir o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não conseguiu atender a exigência legal até hoje.

Conforme a resolução, o Município tem 120 dias para apresentar um relatório de encerramento do “lixão” localizado na zona rural do município, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a região.

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