Justiça determina interdição de passarela construída em área de preservação para acesso a camarote no Carnaval
Conselho de Arquitetura pediu a remoção do equipamento

Foto: Reprodução/ CAU
O Tribunal de Justiça determinou a interdição imediata de uma passarela construída para acesso ao camarote Glamour no Carnaval de Salvador, após pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). A decisão, confirmada pelo Conselho ao Farol da Bahia, suspende qualquer atividade, obra, montagem e uso de estrutura no local e proibição de novas intervenções físicas até nova deliberação da Justiça.
Segundo o CAU, a estrutura do camarote foi montada legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente (APP) em encosta, integrada ao bioma Mata Atlântica. Foi alegado nos autos que a obra foi executada sem a apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Segundo o conselho, somente o RRT foi apresentado após a ação na Justiça Federal. A passarela liga o Morro Ipiranga ao Camarote Glamour, localizado no Circuito Dodô.
Foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas, inclusive criminal. A remoção da estrutura não foi determinada neste primeiro momento, foi determinada a intimação da empresa responsável pela produção do camarote, e o Ministério Público foi chamado para atuar no processo.
Consultada sobre a representação e interdição pelo Farol da Bahia, a Salvador Produções ainda não se manifestou.


